{"id":1579,"date":"2019-11-26T13:49:19","date_gmt":"2019-11-26T13:49:19","guid":{"rendered":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/?p=1579"},"modified":"2020-07-17T14:56:19","modified_gmt":"2020-07-17T14:56:19","slug":"infidelidade-partidaria-inconstitucionalidade-da-resolucao-22-610-impossibilidade-juridica-da-perda-do-mandato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/?p=1579","title":{"rendered":"INFIDELIDADE PARTID\u00c1RIA &#8211; INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLU\u00c7\u00c3O 22.610: Impossibilidade jur\u00eddica da perda do mandato"},"content":{"rendered":"<div class=\"pf-content\">\n<p><\/p>\n\n\n<p><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">1. INTRODU\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando que, em 2020, os brasileiros retornam \u00e0s urnas para escolha de prefeitos e vereadores, e ainda em vista o grande debate que permeia os tribunais quanto aos limites da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional extravagante, importante repensar o ativismo judicial sob a perspectiva dos direitos pol\u00edticos, que merece um olhar mais atento do jurista, talvez suscitando nova delibera\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal. Recentes decis\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral demonstram que essa Justi\u00e7a Especializada tem legislado positivamente, n\u00e3o somente sobre mat\u00e9rias do ordenamento infra, mas do pr\u00f3prio Texto Magno. Essa tend\u00eancia \u00e9 observada quando os direitos pol\u00edticos t\u00eam sua abrang\u00eancia mitigada por decis\u00f5es que literalmente reformam nosso pacto federal, como no caso em an\u00e1lise,a Resolu\u00e7\u00e3o 22.610\/2007, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal por nove votos a dois. Tal Resolu\u00e7\u00e3o, com todas as <em>v\u00eanias <\/em>, viola a Constitui\u00e7\u00e3o Federal quanto \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de Poderes e usurpa a compet\u00eancia legislativa; legisla sobre direito eleitoral, direito processual e procedimental; divorcia-se do princ\u00edpio do devido processo legal e hostiliza profundamente o princ\u00edpio do direito de defesa; outorga legitimidade <em>\u2018a quem tenha interesse jur\u00eddico\u2019 <\/em>,sem definir quem seriam tais figuras, e confere legitimidade ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ao arrepio da lei que regula a pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o. H\u00e1 necessidade da imposi\u00e7\u00e3o de limites a esse ativismo predat\u00f3rio, que altera n\u00e3o s\u00f3 o ordenamento infraconstitucional, mas a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mitigando um direito fundamental, qual seja, a cidadania.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Brasil passa por uma crise de identidade entre seus poderes, em especial quando o Judici\u00e1rio invade \u00e1rea de compet\u00eancia do Executivo e do Legislativo, o que aflora a necessidade de uma revis\u00e3o dos conceitos basilares dos limites de atua\u00e7\u00e3o, mormente quanto \u00e0 supress\u00e3o de direitos, conforme sinalizado pela doutrina na voz de Elival da Silva Ramos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">Em manifesta\u00e7\u00e3o veiculada por prestigioso \u00f3rg\u00e3o de imprensa, o Presidente do Senado e do Congresso Nacional expressou o desconforto institucional do Poder Legislativo brasileiro diante de pr\u00e1ticas adotadas pelos outros Poderes que lhe amea\u00e7am a primazia no desempenho de uma de suas fun\u00e7\u00f5es primordiais, a de legislar. De fato, n\u00e3o se ignora que o Congresso se encontra pressionado, de um lado pelo Poder Executivo, merc\u00ea da edi\u00e7\u00e3o desenfreada de medidas provis\u00f3rias com for\u00e7a de lei, desde a entrada em vigor da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, e, de outro, por recentes decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal, que teriam transposto os limites da l\u00eddima atividade jurisdicional que lhe compete exercer. Da\u00ed a exorta\u00e7\u00e3o que culminou por fazer aquela autoridade em rela\u00e7\u00e3o a esse \u00faltimo fen\u00f4meno, no sentido de que caberia \u201cdefinir com precis\u00e3o os limites da intromiss\u00e3o do Judici\u00e1rio na seara parlamentar\u201d. Entendo que se trata de quest\u00e3o de fundamental import\u00e2ncia para os ulteriores desdobramentos do estado Constitucional de Direito e da democracia no Brasil, podendo vir a se constituir, se bem equacionada, em poderoso obst\u00e1culo, na hip\u00f3tese inversa. Por certo a atua\u00e7\u00e3o harm\u00f4nica dos Poderes, preconizada em termos principiol\u00f3gicos pelo Constituinte <\/strong>, <strong>depende, em boa medida, de um s\u00e1bio e prudente exerc\u00edcio das compet\u00eancias constitucionais que lhes foram assinaladas. Entretanto, a precisa identifica\u00e7\u00e3o dos limites a que se sujeita o Poder Judici\u00e1rio, no exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o, dada a natureza eminentemente jur\u00eddica dessa fun\u00e7\u00e3o estatal, assume contornos t\u00e9cnicos inafast\u00e1veis, raz\u00e3o pela qual avulta a responsabilidade da doutrina constitucional na busca de resposta adequada ao problema posto. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn1\">[1] <\/a><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A par de tais celeumas, a maneira como o Judici\u00e1rio vem atuando assusta por determinado aspecto, mas tamb\u00e9m \u00e9 importante reconhecer que, em muitos casos, a concretude de direitos fundamentais, deixados de lado pelo legislador ordin\u00e1rio, \u00e9 efetivada por esse poder, especialmente na \u00e1rea da sa\u00fade. Tais paradoxos levam cada dia mais os estudiosos do direito a uma profunda reflex\u00e3o a respeito dessa nova ordem de interpreta\u00e7\u00e3o normativa, pautada em princ\u00edpios, chamada de p\u00f3s-positivismo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">2. O JUSNATURALISMO E O POSITIVISMO <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <em>jusnaturalismo <\/em>, pautado em forte base filos\u00f3fica, veio ao longo dos s\u00e9culos sendo sustentado por aqueles que entendiam presentes, em nossa ess\u00eancia, direitos independentes de normatiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal vertente se op\u00f5e ao positivismo kelseniano, que dogmatiza o direito somente atrav\u00e9s das normas, n\u00e3o reconhecendo um direito fora do ordenamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bobbio traz com muita clareza essa concep\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">N\u00e3o \u00e9 nossa tarefa ilustrar um problema t\u00e3o rico e complexo como o do direito natural. Aqui, a corrente do direito natural vem \u00e0 tona apenas devido ao fato de que h\u00e1 uma tend\u00eancia geral entre os seus te\u00f3ricos de reduzir a validade \u00e0 justi\u00e7a. Poder\u00edamos definir esta corrente de pensamento jur\u00eddico como aquela segundo a qual uma lei para ser lei deve estar de acordo com a justi\u00e7a. Lei em desacordo com a justi\u00e7a non est Lex sed corruptio legis. Uma recente e exemplar formula\u00e7\u00e3o desta doutrina pode ser lida na seguinte passagem de Gustav Radbruch: \u201cQuando uma lei nega conscientemente a vontade de justi\u00e7a, por exemplo concede arbitrariamente ou refuta os direitos do homem, carece de validade&#8230; at\u00e9 mesmo os juristas devem encontrar coragem para refutar-lhes o car\u00e1ter jur\u00eddico\u201d; e em outra parte: \u201cPode haver leis com tal medida de injusti\u00e7a e de preju\u00edzo social que seja necess\u00e1rio refutar-lhes o car\u00e1ter jur\u00eddico&#8230; tanto h\u00e1 princ\u00edpios jur\u00eddicos fundamentais mais fortes que toda normatividade jur\u00eddica, que uma lei que os contrarie carece de validade\u201d; e ainda: \u201cOnde a justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 nem mesmo perseguida, onde a igualdade, que constitui o n\u00facleo da justi\u00e7a, \u00e9 conscientemente negada em nome do direito positivo, a lei n\u00e3o somente \u00e9 direito injusto como carece em geral de juridicidade, (Rechtsphilosophie (Filosofia do Direito), 4\u00ba Ed., 1950, PP. 336-353) <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn2\">[2] <\/a>. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observe-se que o autor estriba-se na \u00f3tica jusnaturalista, com a validade do direito estando somente ligada \u00e0 justi\u00e7a. Essa <em>justi\u00e7a <\/em> dos naturalistas sempre encontrou muitos cr\u00edticos, que questionavam a falta de um padr\u00e3o de fundamento. A falta de uniformidade dos conceitos elementares da teoria, como <em>v.g. <\/em> de natureza e justi\u00e7a, levou\u00e0 decad\u00eancia. Inobstante esse fato, ela, juntamente com o Iluminismo, trouxe grandes avan\u00e7os sociais, como a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa (1789) e a Independ\u00eancia Norte-Americana (1776). Diante da falta de concretude e seguran\u00e7a nas rela\u00e7\u00f5es pautadas no direito natural, nasce a figura do <em>positivismo <\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na defini\u00e7\u00e3o do Ministro Barroso, o positivismo filos\u00f3fico foi fruto de uma idealiza\u00e7\u00e3o do conhecimento cient\u00edfico, uma cren\u00e7a rom\u00e2ntica e onipotente de que os m\u00faltiplos dom\u00ednios da indaga\u00e7\u00e3o e da atividade intelectual pudessem ser regidos por leis naturais, invari\u00e1veis, independentes da vontade e da a\u00e7\u00e3o humana. O homem chegara \u00e0 sua maioridade racional e tudo passara a ser ci\u00eancia: o \u00fanico conhecimento v\u00e1lido, a \u00fanica moral, at\u00e9 mesmo a \u00fanica religi\u00e3o. O universo, conforme divulga\u00e7\u00e3o por Galileu, teria uma linguagem matem\u00e1tica, integrando-se a um sistema de leis a serem descobertas e os m\u00e9todos v\u00e1lidos nas ci\u00eancias da natureza deviam ser estendidos \u00e0s ci\u00eancias sociais. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn3\">[3] <\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com essas premissas, o positivismo divorciou-se de valores morais e transcendentes, impondo a soberania da norma pela coa\u00e7\u00e3o. Talvez seu maior momento tenha ocorrido no positivismo kelseniano atrav\u00e9s da Teoria Pura do Direito, obra na qual seu autor procura aproximar ao m\u00e1ximo direito e norma. Em suas palavras:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">Essas tend\u00eancias ideol\u00f3gicas, cujas inten\u00e7\u00f5es e efeitos pol\u00edticos s\u00e3o evidentes, ainda prevalecem na domina\u00e7\u00e3o da atual ci\u00eancia do direito, mesmo na aparente supera\u00e7\u00e3o da Teoria do Direito Natural. \u00c9 contra ela que se insurge a Teoria Pura do Direito, a qual apresenta o direito como ele \u00e9, sem legitim\u00e1-lo como justo ou desqualific\u00e1-lo como injusto; ela indaga do real e do poss\u00edvel, ent\u00e3o do direito justo. Nesse sentido, \u00e9 uma Teoria do Direito justo e tamb\u00e9m uma teoria do Direito radical-realista. Aproxima-se do direito positivo para avali\u00e1-lo. Porta-se como ci\u00eancia, sem compromisso com nada, como direito positivo, que procura entender sua exist\u00eancia e, atrav\u00e9s de uma an\u00e1lise, compreender-lhe a estrutura. Procura, principalmente, servir a algum interesse pol\u00edtico, fornecer-lhe a ideologia, os meios pelos quais legitima ou desqualifica a atual ordem social. Com isso, entra na mais forte contradi\u00e7\u00e3o com a ci\u00eancia do direito tradicional, que \u2013 conhecida ou desconhecida, ora mais, ora menos \u2013 tem um car\u00e1ter ideol\u00f3gico. Justamente por sua tend\u00eancia anti-ideol\u00f3gica \u00e9 que a Teoria Pura do Direito se manifesta como verdadeira ci\u00eancia do direito. A ci\u00eancia tem o conhecimento como aspira\u00e7\u00e3o imanente, qual seja, revelar seu objeto. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn4\">[4] <\/a><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O idealizador dessa nova teoria do direito firmou alguns pontos relevantes em sua c\u00e9lebre obra. A primeira delas foi a necessidade de uma aproxima\u00e7\u00e3o entre o direito e a norma; a segunda, que h\u00e1 necessidade da estabilidade do direito, n\u00e3o podendo ficar \u00e0 merc\u00ea de subjetivismos te\u00f3ricos; a terceira, que o direito deve ter concretude, n\u00e3o se admitindo lacunas ou omiss\u00f5es; a quarta \u00e9 a necessidade de um formalismo que valida o conte\u00fado. Sobre esses pilares, Kelsen edificou sua teoria. Como no jusnaturalismo, o positivismo teve seu \u00e1pice e posteriormente a derrocada. Esta fatalmente adveio da queda dos regimes totalit\u00e1rios fascistas e nazistas, que, sob o p\u00e1lio do direito, promoveram o horror. Os julgamentos de Nuremberg tinham, em quase sua totalidade, a tese da obedi\u00eancia a um sistema jur\u00eddico. Diante desses epis\u00f3dios, o positivismo mostrou-se ap\u00e1tico para resguardar valores intr\u00ednsecos de todos os humanos, como a dignidade e a \u00e9tica. O passo seguinte foi o surgimento do p\u00f3s-positivismo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">3. O P\u00d3S-POSITISMO <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O fracasso do <em>jusnaturalismo <\/em> e do <em>positivismo <\/em> deu espa\u00e7o para uma nova ordem de id\u00e9ias, pautadas em postulados principiol\u00f3gicos. Essa nova ordem fortaleceu a necessidade da positiva\u00e7\u00e3o n\u00e3o somente de regras, mas de princ\u00edpios, que garantissem os direitos fundamentais de todos os seres humanos, o chamado <em>p\u00f3s-positivismo <\/em>. Sob esse prisma, a atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio cresceu sobremaneira, julgando em alguns casos somente pelos princ\u00edpios. Justamente esse ponto aflora-se como pilar da reflex\u00e3o proposta. A tend\u00eancia de alongamento da atua\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio j\u00e1 mostrava ind\u00edcios na Constitui\u00e7\u00e3o Mexicana de 1917 e na de Weimar de 1919. <em>As origens do ativismo judicial de fato remontam \u00e0 jurisprud\u00eancia norte-americana. Registre-se que o ativismo foi, em um primeiro momento, de natureza conservadora. Foi na atua\u00e7\u00e3o proativa da Suprema Corte que os setores mais reacion\u00e1rios encontraram amparo para a segrega\u00e7\u00e3o racial e para a invalida\u00e7\u00e3o das leis sociais em geral. A situa\u00e7\u00e3o se inverteu completamente a partir da d\u00e9cada de 50, quando a Suprema Corte, sob a presid\u00eancia de Warren (1953-1969), e nos primeiros anos da Corte Burger (at\u00e9 1973), produziu jurisprud\u00eancia progressista em mat\u00e9ria de direitos fundamentais, em especial em quest\u00f5es envolvendo negros <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn5\">[5] <\/a>.Fala-se em judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica como ativismo, por\u00e9m, a doutrina diverge sobre a natureza dos dois institutos, colocando-os em regra como parecidos, mas n\u00e3o iguais. Em breve s\u00edntese, a diferen\u00e7a reside na origem da atua\u00e7\u00e3o judicial al\u00e9m dos limites da interpreta\u00e7\u00e3o, ou seja, na judicializa\u00e7\u00e3o, o fen\u00f4meno deriva da vontade do legislador constituinte em macrocondi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, e no ativismo, da vontade do int\u00e9rprete proativo. No Brasil, esse fen\u00f4meno, caracterizado pelo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es t\u00edpicas de outros poderes, tem ra\u00edzes na pr\u00f3pria CF\/88, que outorgou prerrogativas historicamente nunca vistas ao Judici\u00e1rio, especialmente atrav\u00e9s das S\u00famulas Vinculantes e do Mandado de Injun\u00e7\u00e3o. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn6\">[6] <\/a> Fora as previs\u00f5es formais da Constitui\u00e7\u00e3o, ainda o Judici\u00e1rio se v\u00ea na condi\u00e7\u00e3o de interpretar o ordenamento infra <em>conforme a Constitui\u00e7\u00e3o <\/em>, ou seja, judicando por princ\u00edpios e superando aquelas normas que, a seu ver, estejam em div\u00f3rcio das colunas principiol\u00f3gicas de nosso Estado de Direito. Por tais instrumentos, o referido poder passou de mero legislador passivo <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn7\">[7] <\/a> a um verdadeiro criador de normas. Essa postura de legislador ativo vem aparecendo de forma muito forte, como <em>v.g <\/em>. no julgamento sobre as uni\u00f5es homoafetivas <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn8\">[8] <\/a> e da fidelidade partid\u00e1ria. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn9\">[9] <\/a> Al\u00e9m de a Corte Constitucional ter invadido territ\u00f3rio claro do Poder Executivo ao demarcar terras no caso Raposa Serra do Sol. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn10\">[10] <\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V\u00e1rios outros julgamentos emblem\u00e1ticos interferiram positivamente em nosso ordenamento, gerando normas at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o contempladas, como a quest\u00e3o da Biosseguran\u00e7a, que permitiu e disciplinou as pesquisas com c\u00e9lulas-tronco embrion\u00e1rias, <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn11\">[11] <\/a> suspens\u00e3o dos dispositivos da Lei de Imprensa, <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn12\">[12] <\/a> etc. Consigne-se que o Judici\u00e1rio, nesses casos, manifestou-se nos moldes dos pedidos, e n\u00e3o poderia deixar de faz\u00ea-lo, n\u00e3o residindo as decis\u00f5es no campo da pura cria\u00e7\u00e3o do prestador da tutela jurisdicional. O ativismo atualmente observado aflora-se de variadas formas, como na aplica\u00e7\u00e3o direta da Constitui\u00e7\u00e3o a hip\u00f3teses n\u00e3o contempladas de maneira expressa em seu texto, e \u00e0 revelia da manifesta\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio; a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de atos normativos emanados do Poder Legislativo;\u00a0 a imposi\u00e7\u00e3o de posturas comissivas ou omissivas ao Poder P\u00fablico, etc. O \u00a0ativismo, em regra, regula-se pelo <em>julgamento conforme a Constitui\u00e7\u00e3o <\/em>, o que n\u00e3o se trata de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, pois n\u00e3o \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o que deve ser interpretada em conformidade com ela pr\u00f3pria, mas de normas <em>infraconstitucionais <\/em>. Para compreender esse fen\u00f4meno de forma mais apurada, mister que vislumbre-se com serenidade esse novo per\u00edodo do p\u00f3s-positivsmo na hist\u00f3ria do direito no Brasil. Para Bobbio, em linhas gerais, <em>as (tamb\u00e9m numerosas) teorias positivistas defendiam que a validade do direito seria determinada exclusivamente por considera\u00e7\u00f5es formais, isto \u00e9, pela atribui\u00e7\u00e3o ou reconhecimento de compet\u00eancia normativa \u00e0 sua fonte produtora ou, simplesmente, pela efic\u00e1cia social da norma. <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn13\">[13] <\/a> Ainda Grimmafirma que <em>com isso, ao contr\u00e1rio do que ocorria no per\u00edodo pr\u00e9-moderno, a validade do direito passaria a n\u00e3o mais depender de sua conforma\u00e7\u00e3o a uma determinada ordem de valores <\/em>. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn14\">[14] <\/a> A par de tal postura, o direito separava-se de qualquer valor moral (filos\u00f3fico ou religioso). Os regimes autorit\u00e1rios, como o nazismo e o stalinismo, mostraram que o positivismo por si n\u00e3o garantia valores essenciais \u00e0 dignidade humana, podendo se tornar instrumento do arb\u00edtrio a ponto de <em>banalizar o mal, <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn15\">[15] <\/a>nas palavras de Hannah Arendt. Diante dessas reflex\u00f5es, houve uma inclina\u00e7\u00e3o relativa em favor dos postulados do jusnaturalismo chamada de <em>virada kantiana, <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn16\">[16] <\/a> que n\u00e3o teve muita repercuss\u00e3o. Para o MinistroBarroso, <em>o Direito, a partir da segunda metade do s\u00e9culo XX, j\u00e1 n\u00e3o cabia no positivismo jur\u00eddico. A aproxima\u00e7\u00e3o quase absoluta entre Direito e norma e sua r\u00edgida separa\u00e7\u00e3o da \u00e9tica n\u00e3o correspondiam ao est\u00e1gio do processo civilizat\u00f3rio e \u00e0s ambi\u00e7\u00f5es dos que patrocinavam a causa da humanidade. Por outro lado, o discurso cient\u00edfico impregnava o Direito. Seus operadores n\u00e3o desejavam o retorno puro e simples ao jusnaturalismo, aos fundamentos vagos, abstratos ou metaf\u00edsicos de uma raz\u00e3o subjetiva. Nesse contexto, o p\u00f3s-positivismo n\u00e3o surge com o \u00edmpeto da desconstru\u00e7\u00e3o, mas como uma supera\u00e7\u00e3o do conhecimento convencional. Ele inicia sua trajet\u00f3ria guardando defer\u00eancia relativa ao ordenamento positivo, mas nele reintroduzindo as ideias de justi\u00e7a e legitimidade. <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn17\">[17] <\/a> A estrutura do p\u00f3s-positivismo ainda divide opini\u00f5es. S\u00e3o apresentadas diversas correntes sobre o tema, mas em comum notamos que todas clamam pela inser\u00e7\u00e3o de valores pela via dos princ\u00edpios. Valores esses que assumem papel normativo n\u00e3o de postura, mas de objetividade existencialista. <em>Diante de normas t\u00e3o abertas, dirigidas diretamente n\u00e3o \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de condutas, mas dotadas de conte\u00fado preponderantemente final\u00edstico, <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn18\">[18] <\/a><em>cabe ao aplicador do direito um cotejamento entre a regra e o princ\u00edpio <\/em>, <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn19\">[19] <\/a>como ensina Alexy, na busca do que a doutrina germ\u00e2nica denomina de <em>enunciado normativo <\/em>. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn20\">[20] <\/a>A necessidade de diferenciar entre enunciado normativo e norma pode ser percebida pelo fato de que a mesma norma pode ser expressa por meio de diferentes enunciados normativos. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn21\">[21] <\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Integra esses enunciados normativos necessariamente um valor constitucional, um programa de interpreta\u00e7\u00e3o. Muitas normas s\u00e3o traduzidas no texto supremo apenas em princ\u00edpio, como esquemas gen\u00e9ricos, simples programas a serem desenvolvidos ulteriormente pela atividade dos legisladores ordin\u00e1rios. S\u00e3o estas que constituem as normas constitucionais de princ\u00edpio program\u00e1tico. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn22\">[22] <\/a> O novo int\u00e9rprete (hermeneuta) do p\u00f3s-positivismo deve estar atento a essa estrutura. Utiliz\u00e1-la n\u00e3o significa o abandono do positivismo nem o debru\u00e7amento pleno no jusnaturalismo, mas a jun\u00e7\u00e3o racional e equilibrada dos dois institutos, sem que ambos se fundam, mas, ao contr\u00e1rio, que se completem.\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda o Ministro Barroso afirma que a distin\u00e7\u00e3o qualitativa entre regra e princ\u00edpio \u00e9 um dos pilares da moderna dogm\u00e1tica constitucional, indispens\u00e1vel para a supera\u00e7\u00e3o do positivismo legalista, em que normas se cingiam a regras jur\u00eddicas. A Constitui\u00e7\u00e3o passa a ser encarada como um sistema aberto de princ\u00edpios e regras, perme\u00e1vel a valores jur\u00eddicos suprapositivos, no qual as id\u00e9ias de justi\u00e7a e de realiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais desempenham um papel central. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn23\">[23] <\/a>Esse regramento aplicado a priori aos direitos fundamentais traz ao int\u00e9rprete uma amplitude hermen\u00eautica muito al\u00e9m do que poderia se propor no positivismo cl\u00e1ssico. Alexy elucida pontuando no sentido de que, quando duas formas puras e antag\u00f4nicas n\u00e3o s\u00e3o aceit\u00e1veis, deve-se considerar a possibilidade de uma forma mista ou combinada, ou seja, de um modelo combinado. Um tal modelo \u00e9 o modelo de regras e princ\u00edpios, que surge da liga\u00e7\u00e3o entre um n\u00edvel de princ\u00edpios e um n\u00edvel de regras. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn24\">[24] <\/a> Esse \u00e9 o contorno atualmente utilizado no Brasil, que torna nosso Judici\u00e1rio deveras ativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">4. A PR\u00c1TICA EMP\u00cdRICA DO COMMON LAW NO BRASIL <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre os aspectos retromencionados, surge o chamado criacionismo judicial. Ao interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pode-se faz\u00ea-lo em sentido <em>stricto <\/em> ou <em>lato sensu <\/em>. Na primeira hip\u00f3tese, busca-se o prescrito pelo legislador sob todos os enfoques: l\u00f3gico, gramatical, teleol\u00f3gico, etc. Na segunda, a amplitude da interpreta\u00e7\u00e3o vai ao encontro das necessidades sociais e ao bem comum, positivados de forma principiol\u00f3gica na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conforme preceito expresso no artigo 5\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro. Esses vetores fazem com que o int\u00e9rprete v\u00e1 al\u00e9m do mero preenchimento de lacunas, atuando efetivamente como criador constitucional. Como j\u00e1 mencionado, a Suprema Corte estadunidense \u00e9 a motivadora mundial do chamado <em>construction <\/em>, em que o Judici\u00e1rio cria leis. Tal vertente deve-se muito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o naquele pa\u00eds do <em>common law <\/em>, derivado do direito anglo-sax\u00e3o. Como vivemos em um pa\u00eds n\u00e3o colonizado pelos ingleses, nossa tradi\u00e7\u00e3o sempre foi a do <em>civil law <\/em>. A par dessa tradi\u00e7\u00e3o n\u00e3o estadunidense, o crescimento do modelo brit\u00e2nico em nossas decis\u00f5es causa preocupa\u00e7\u00e3o a muitos. A an\u00e1lise de algumas recentes decis\u00f5es do STF indica que nossa Corte Constitucional inclina-se na esteira da Suprema Corte norte-americana, por\u00e9m, em Estado com povo e cultura muito diferentes. \u00c9 clara a presen\u00e7a do <em>construction, <\/em>v.g. no julgamento das uni\u00f5es homoafetivas. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn25\">[25] <\/a> Isso revela de forma muito l\u00edmpida o poder normativo do Judici\u00e1rio, t\u00edpico dos pa\u00edses anglo-sax\u00f5es. O or\u00e1culo de nossa Constitui\u00e7\u00e3o dia a dia vem pautando suas decis\u00f5es nos padr\u00f5es do <em>common law <\/em>, embora n\u00e3o seja esse o padr\u00e3o brasileiro. Nosso Judici\u00e1rio vem aos poucos, sen\u00e3o a passos largos, caminhando para o modelo ingl\u00eas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">5. O ATIVISMO EM MAT\u00c9RIA DE DIREITOS POL\u00cdTICOS <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os direitos pol\u00edticos guardam estreita rela\u00e7\u00e3o com a dignidade da pessoa humana, pois, atrav\u00e9s deles, o cidad\u00e3o exercita plenamente sua autonomia na participa\u00e7\u00e3o e escolha dos governos. <em>Oregime representativo desenvolveu t\u00e9cnicas destinadas a efetivar a designa\u00e7\u00e3o dos representantes do povo nos \u00f3rg\u00e3os governamentais. A princ\u00edpio, essas t\u00e9cnicas aplicavam-se empiricamente nas \u00e9pocas em que o povo deveria proceder \u00e0 escolha dos seus representantes. Aos poucos, por\u00e9m, certos modos de proceder foram transformando-se em regras, que o direito positivo sancionara como normas de agir. Assim, o direito democr\u00e1tico de participa\u00e7\u00e3o do povo no governo, por seus representantes, acabara exigindo a forma\u00e7\u00e3o de um conjunto de normas legais permanentes, que recebera a denomina\u00e7\u00e3o de direitos pol\u00edticos. <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn26\"><em><strong>[26] <\/strong><\/em><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Ministro Alexandre de Moraes tamb\u00e9m d\u00e1 sua contribui\u00e7\u00e3o sobre o conceito nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">\u00c9 o conjunto de regras que disciplina as formas de atua\u00e7\u00e3o da soberania popular, conforme preleciona o caput do art. 14 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. S\u00e3o direitos p\u00fablicos subjetivos que investem o indiv\u00edduo no <em>status activae civitatis <\/em>, permitindo-lhe o exerc\u00edcio concreto da liberdade de participa\u00e7\u00e3o nos neg\u00f3cios do Estado, de maneira a conferir os atributos da cidadania <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn27\">[27] <\/a>.Os direitos pol\u00edticos s\u00e3o disciplinados pelo Texto Magno em seus artigos 14, 15 e 16. S\u00e3o essencialmente integrados por v\u00e1rios predicados, que permitem ao cidad\u00e3o interagir na forma\u00e7\u00e3o e efetiva\u00e7\u00e3o do poder, seja direta ou indiretamente, sempre lastreado na soberania popular. Trata-se da prerrogativa do cidad\u00e3o participar da seara pol\u00edtica em nosso pa\u00eds. O comum exerce esses direitos atrav\u00e9s da democracia direta, nas seguintes hip\u00f3teses: 1) possibilidade de votar e ser votado; 2) do plebiscito; 3) do referendo; 4) da iniciativa popular de leis;5) da a\u00e7\u00e3o popular; 6) da fiscaliza\u00e7\u00e3o popular da gest\u00e3o p\u00fablica; 7) do direito de peti\u00e7\u00e3o; 8) da filia\u00e7\u00e3o a agremia\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias. Podemos dividir os direitos pol\u00edticos em duas esp\u00e9cies:os direitos pol\u00edticos ativos \u2013 direito de votar; e os direitos pol\u00edticos passivos \u2013 direito de ser votado. A capacidade eleitoral ativa consiste em forma de participa\u00e7\u00e3o da pessoa na democracia representativa, por meio da escolha de seus mandat\u00e1rios. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn28\">[28] <\/a> J\u00e1 a elegibilidade \u00e9 a capacidade eleitoral passiva consistente na possibilidade de o cidad\u00e3o pleitear determinados mandatos pol\u00edticos, mediante elei\u00e7\u00e3o popular, desde que preenchidos certos requisitos. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn29\">[29] <\/a>Ainda a mesma doutrina traz os chamados <em>direitos pol\u00edticos negativos <\/em>, ou seja, aqueles que correspondem \u00e0s previs\u00f5es constitucionais que restringem o acesso do cidad\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o nos \u00f3rg\u00e3os governamentais, por meio de impedimentos \u00e0s candidaturas. Dividem-se em regras sobre inelegibilidade e normas sobre perda e suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn30\">[30] <\/a><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Feitos tais par\u00e2metros, podem-se analisar empiricamente os efeitos do p\u00f3s-positivismo, ou ativismo judicial, frente aos direitos pol\u00edticos quando trata da (in)fidelidade partid\u00e1ria, o que ocorre atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o 22.610. Para tal an\u00e1lise, como concretude judicial, usaremos de paradigma algumas decis\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral. A justi\u00e7a eleitoral, disciplinada pelo artigo 118 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, traz o TSE como \u00e1pice de sua estrutura, cabendo a esta corte, em \u00faltima inst\u00e2ncia, julgar recursos contra decis\u00f5es que: I &#8211; forem proferidas contra disposi\u00e7\u00e3o expressa da Constitui\u00e7\u00e3o ou de lei; II &#8211; ocorrer diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III &#8211; versarem sobre inelegibilidade ou expedi\u00e7\u00e3o de diplomas nas elei\u00e7\u00f5es federais ou estaduais; IV &#8211; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V- denegarem &#8220;habeas-corpus&#8221;, mandado de seguran\u00e7a, &#8220;habeas-data&#8221; ou mandado de injun\u00e7\u00e3o (art. 121, \u00a7 4\u00ba &#8211; CF).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa seara judicial, o ativismo, embora de forma modesta, tamb\u00e9m se apresenta, adentrando nos direitos pol\u00edticos negativos, quais sejam: <em>aquelas determina\u00e7\u00f5es constitucionais que, de uma forma ou de outra, importem em privar o cidad\u00e3o do direito de participa\u00e7\u00e3o no processo pol\u00edtico e nos \u00f3rg\u00e3os governamentais. S\u00e3o negativos precisamente porque consistem no conjunto de regras que negam, ao cidad\u00e3o, o direito de eleger, ou de ser eleito, ou de exercer atividade pol\u00edtico-partid\u00e1ria ou de exercer fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn31\"><em><strong>[31] <\/strong><\/em><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 em nosso sistema jur\u00eddico moderno a presun\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio pleno dos direitos pol\u00edticos, considerado por alguns como princ\u00edpio universal, presente desde a Constitui\u00e7\u00e3o da Virg\u00ednia de 1776, e na Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o de 1789. Uma pessoa somente \u00e9 considerada cidad\u00e3o se for detentora dos seus direitos pol\u00edticos. Diante dessas caracter\u00edsticas, de plano podemos notar que o ativismo, nesse meandro, h\u00e1 de ser deveras cauteloso, para n\u00e3o dizer inaplic\u00e1vel, pois <em>a interpreta\u00e7\u00e3o das normas constitucionais ou complementares do princ\u00edpio deve dirigir-se ao favorecimento do direito de votar e de ser votado, enquanto as regras de priva\u00e7\u00e3o e restri\u00e7\u00e3o h\u00e3o de entender-se nos limites mais estreitos de sua express\u00e3o verbal, segundo as boas regras de hermen\u00eautica. <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn32\"><em><strong>[32] <\/strong><\/em><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa interpreta\u00e7\u00e3o restrita das normas constitucionais relativas aos direitos pol\u00edticos indica que o ativismo, nesses casos, mostra-se <strong>inadequado <\/strong>. Inobstante, o TSE vem caminhando justamente no sentido contr\u00e1rio, ou seja, invadindo territ\u00f3rio do Legislativo e editando normas que atingem diretamente os direitos pol\u00edticos negativos, retirando a cidadania por via reflexa ao comando constitucional. Exemplo dessa invas\u00e3o ocorreu na Consulta n.\u00ba 1.398 de 2007, em que a Corte,apoiando-se em princ\u00edpios diversos (principalmente o 37, caput \u2013 moralidade), criou hip\u00f3tese inovadora de perda do mandato eletivo, uma regra na qual fixou-se que as vagas tanto no Legislativo quando no Executivo pertencem aos partidos pol\u00edticos, e n\u00e3o ao cidad\u00e3o eleito:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">Essa vis\u00e3o da aplicabilidade imediata dos princ\u00edpios constitucionais \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, no mundo processual, representa a supera\u00e7\u00e3o do que o Professor Paulo Bonavides chama de velha hermen\u00eautica (Curso de Direito Constitucional, S\u00e3o Paulo, Malheiros, 2000), para aludir \u00e0 forma interpretativa da Constitui\u00e7\u00e3o que deixava \u00e0 margem de invoca\u00e7\u00e3o imediata a for\u00e7a normativa dos princ\u00edpios; tem-se, hoje em dia, como pertencente ao passado, a vis\u00e3o que isolava os princ\u00edpios constitucionais da solu\u00e7\u00e3o dos casos concretos, posi\u00e7\u00e3o que parece ter sido abono do not\u00e1vel jurista italiano Emilio Betti (apud Bonavides, op. Cit.), bem como a formula\u00e7\u00e3o de que os princ\u00edpios eram normas abertas (preconizadas por Karl Larenz. Metodologia da Ci\u00eancia do Direito) ou meramente informativas, n\u00e3o portando densidade suficiente para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos objetivos. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn33\">[33] <\/a><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preparando seu voto, o Ministro Cesar Asfor Rocha, como acima transcrito, j\u00e1 respalda no p\u00f3s-positivismo a cria\u00e7\u00e3o de uma nova regra para o exerc\u00edcio dos mandatos eletivos, a que os eleitos, obrigatoriamente, devem manter-se filiados ao mesmo partido at\u00e9 o fim do mandato, sob pena de perda deste, eis que a vaga seria da agremia\u00e7\u00e3o e n\u00e3o do titular:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">Adotada a posi\u00e7\u00e3o do Professor Paulo Bonavides, segundo a qual os princ\u00edpios s\u00e3o normas e as normas compreendem as regras e os princ\u00edpios, pode-se (e deve-se) dizer e proclamar que, na solu\u00e7\u00e3o desta Consulta, \u00e9 mister recorrer-se aos princ\u00edpios constitucionais normativos, vendo-se a Constitui\u00e7\u00e3o, nas palavras do Professor Norberto Bobbio, como termo unificador das normas que comp\u00f5em o ordenamento jur\u00eddico, eis que, sem ele, as normas constituiriam um amontoado e n\u00e3o um ordenamento (Teoria do Ordenamento Jur\u00eddico, tradu\u00e7\u00e3o de Maria Celeste dos Santos, Bras\u00edlia, UNB, 1997). <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn34\">[34] <\/a><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais \u00e0 frente, o Ministro Relator novamente assevera a necessidade de o ativismo ultrapassar os limites do regramento normativo existente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">Creio que o tempo presente \u00e9 o da afirma\u00e7\u00e3o da preval\u00eancia dos princ\u00edpios constitucionais sobre as normas de organiza\u00e7\u00e3o dos Partidos Pol\u00edticos, pois sem isso se instala nas rela\u00e7\u00f5es sociais e partid\u00e1rias uma alta dose de incerteza e d\u00favida, semeando altera\u00e7\u00f5es ocasionais e fortuitas nas composi\u00e7\u00f5es das bancadas parlamentares, com grave dano \u00e0 estabilidade dessas mesmas rela\u00e7\u00f5es, abrindo-se ensejos a movimenta\u00e7\u00f5es que mais servem para desabonar do que para engrandecer a vida p\u00fablica. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn35\">[35] <\/a><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Arrematando o voto, o ilustre Ministro conclui afirmativamente \u00e0 consulta:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">Com essa fundamenta\u00e7\u00e3o respondo afirmativamente \u00e0 consulta do PFL, concluindo que os Partidos Pol\u00edticos e as coliga\u00e7\u00f5es conservem o direito \u00e0 vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filia\u00e7\u00e3o ou de transfer\u00eancia do candidato eleito por um partido para outra legenda. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn36\">[36] <\/a><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com tal decis\u00e3o, o TSE, pautado em princ\u00edpios, editou uma nova regra de direitos pol\u00edticos negativos, que impede o pleno exerc\u00edcio do mandato eletivo, no caso de desfilia\u00e7\u00e3o por parte do titular. Oportuno que se observe a decis\u00e3o quando afirma textualmente que a regra se aplica ao sistema <em>proporcional <\/em>, n\u00e3o fazendo men\u00e7\u00e3o ao majorit\u00e1rio. O ativismo n\u00e3o parou a\u00ed. Posteriormente ao julgamento da Consulta 1.398, de mar\u00e7o de 2007, o TSE editou a Resolu\u00e7\u00e3o 22.610, de outubro de 2007, ratificando a decis\u00e3o anterior, e mais, incluindo as vagas do sistema majorit\u00e1rio:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba &#8211; O partido pol\u00edtico interessado pode pedir, perante a Justi\u00e7a Eleitoral, a decreta\u00e7\u00e3o da perda de cargo eletivo em decorr\u00eancia de desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria sem justa causa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 13 &#8211; Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, aplicando-se apenas \u00e0s desfilia\u00e7\u00f5es consumadas ap\u00f3s 27 (vinte e sete) de mar\u00e7o deste ano, quanto a mandat\u00e1rios eleitos pelo sistema proporcional, e, ap\u00f3s 16 (dezesseis) de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majorit\u00e1rio. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn37\"><strong>[37] <\/strong><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se questiona a possibilidade de a Justi\u00e7a Eleitoral editar regras, <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn38\">[38] <\/a>o que a nosso ver divorcia-se de v\u00e1rios postulados constitucionais, <strong>como o princ\u00ed <\/strong>pio da legalidade, a separa\u00e7\u00e3o dos poderes, entre tantos outros, \u00e9 a <em>invas\u00e3o de \u00e1reas pr\u00f3prias da reserva legal <\/em>.Por\u00e9m, admitindo como poss\u00edvel esse poder regulamentar da Justi\u00e7a Especializada, a edi\u00e7\u00e3o dessas resolu\u00e7\u00f5es deve se restringir \u00e0 mera <em>instrumentaliza\u00e7\u00e3o <\/em> da aplica\u00e7\u00e3o de normas, estas em sentido <em>estrito <\/em>. O ativismo invasivo da \u00f3rbita de direitos pol\u00edticos extrapola os limites do int\u00e9rprete, eis que n\u00e3o se trata mais de interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mas de cria\u00e7\u00e3o de norma dessa estirpe, pois alarga a previs\u00e3o taxativa do artigo 55, que disp\u00f5e sobre os casos de perda de mandato dos parlamentares. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn39\">[39] <\/a>Ainda a referida resolu\u00e7\u00e3o ampliou as atribui\u00e7\u00f5es da Justi\u00e7a Eleitoral, cuja forma \u00e9 a Lei Complementar, consoante imposi\u00e7\u00e3o do artigo 121. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn40\">[40] <\/a>Nas palavras da doutrina:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se a interpreta\u00e7\u00e3o-aplica\u00e7\u00e3o de natureza jur\u00eddica consiste na constru\u00e7\u00e3o de normas reguladoras de conduta a partir de textos prescritivos, que vinculam a atividade do int\u00e9rprete-aplicador, \u00e9 absolutamente inaceit\u00e1vel que a norma por este concretizada n\u00e3o revele ader\u00eancia \u00e0 textualidade do dispositivo aplicado. O texto normativo \u00e9, pois, ao mesmo tempo, o ponto de partida do processo hermen\u00eautico e o mais expressivo balizador da adequa\u00e7\u00e3o de seus resultados. Conforme observa Konrad Hesse, o limite da textualidade \u201c\u00e9 pressuposto da fun\u00e7\u00e3o racionalizadora, estabilizadora e limitadora do poder da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d e se, por um lado, \u201cinclui a possibilidade de uma muta\u00e7\u00e3o constitucional por interpreta\u00e7\u00e3o\u201d, por outro, \u201cexclui um rompimento constitucional \u2013 o desvio do texto em cada caso particular \u2013 e uma modifica\u00e7\u00e3o constitucional por interpreta\u00e7\u00e3o\u201d. E arremata o seu pensamento sentenciando que \u201conde o int\u00e9rprete passa por cima da Constitui\u00e7\u00e3o, ele n\u00e3o mais interpreta, sen\u00e3o ele modifica ou rompe a Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. Sob o enfoque da teoria estruturante da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, dir-se-ia que s\u00f3 os programas normativos \u201ccompat\u00edveis com o texto da norma constitucional podem ser admitidos como resultados constitucionalmente aceit\u00e1veis derivados de interpreta\u00e7\u00e3o do texto da norma\u201d, ou seja, o enunciado do dispositivo constitucional a ser aplicado fixa os marcos do espa\u00e7o de interpreta\u00e7\u00e3o. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn41\"><strong>[41] <\/strong><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando tratamos de direitos pol\u00edticos negativos, o foco \u00e9 concentrado no Texto Constitucional, que traz as hip\u00f3teses de restri\u00e7\u00e3o aos direitos pol\u00edticos passivos, bem como as causas de perda do seu exerc\u00edcio. Nos exemplos acima (Consulta 1.398 e Resolu\u00e7\u00e3o 22.1610), a Justi\u00e7a Eleitoral, ao praticar ativismo, fez mais do que interpretar conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, efetivamente legislou em mat\u00e9ria pr\u00f3pria do Congresso Nacional. Essa t\u00e9cnica (interpreta\u00e7\u00e3o conforme), segundo as palavras de Celso Ribeiro Bastos, <em>\u00e9 justific\u00e1vel apenas na medida em que funciona como uma forma de integrar a lei \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, de acordo com o significado j\u00e1 interpretado desta, constituindo, nesta medida, uma das consequ\u00eancias da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, j\u00e1 que \u00e0 Lei Constitucional \u00e9 conferido um determinado sentido, e se \u00e0 lei ordin\u00e1ria n\u00e3o se pode atribuir sen\u00e3o um significado oposto ou incompat\u00edvel com o primeiro, ent\u00e3o o resultado direto daquele primeiro significado ser\u00e1 a declara\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade da lei infraconstitucional. <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn42\">[42] <\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O TSE, na verdade, emendou a Constitui\u00e7\u00e3o restringindo direitos. Quando tratamos de direitos pol\u00edticos negativos, estamos na seara constitucional, e a vontade a ser sopesada \u00e9 a deste legislador. Se o constituinte n\u00e3o quis colocar a infidelidade partid\u00e1ria no rol de hip\u00f3teses de perda do mandato, n\u00e3o pode o ativismo em verdadeira \u00a0engenharia hermen\u00eautica, com as devidas <em>v\u00eanias <\/em>, alargar a objetividade jur\u00eddica motivadora. Insofism\u00e1vel que os direitos pol\u00edticos mostram-se inseridos no rol dos direitos fundamentais, pois somente atrav\u00e9s da <em>cidadania <\/em>, exercida por meio daqueles, \u00e9 que o cidad\u00e3o tem respeitada sua <em>autonomia <\/em> (inserida na dignidade humana). Em sua cl\u00e1ssica obra, Alexy informa que o cidad\u00e3o tem o direito a uma atitude estatal protetora, que iniba a restri\u00e7\u00e3o desses direitos, e n\u00e3o o contr\u00e1rio: <em>O titular do direito fundamental tem o direito a uma a\u00e7\u00e3o estatal, que \u00e9 \u201cimprescind\u00edvel para a prote\u00e7\u00e3o de sua esfera de liberdade constitucionalmente protegida\u201d. Dificilmente seria poss\u00edvel expressar melhor o fato de que se trata de uma prote\u00e7\u00e3o positiva subjetiva de uma liberdade. <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn43\">[43] <\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de norma dispondo sobre organiza\u00e7\u00e3o judicial eleitoral, <strong>\u00e0 <\/strong> qual a Constitui\u00e7\u00e3o Federal reserva a Lei Complementar (art. 121), n\u00e3o \u00e9 de agora que o STF vem sinalizando a impossibilidade da presen\u00e7a do ativismo judicial. A Ministra Carmem Lucia, em seu voto na ADPF n <strong>. <\/strong>\u00ba 144, que afastou o ativismo para regulamentar o \u00a7 9\u00ba do artigo 14, deixou clara essa veda\u00e7\u00e3o: <em>\u201cOu seja, quando a Constitui\u00e7\u00e3o diz que lei complementar estabelecer\u00e1 outros casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade no exerc\u00edcio do mandato, considerada a vida pregressa, n\u00e3o consigo ver como, havendo uma lei que estabeleceu os casos e que pelo menos n\u00e3o foi declarada inconstitucional, possa ser substitu\u00edda por um julgamento do Supremo tribunal Federal.\u201d <\/em><\/p>\n<p><strong data-rich-text-format-boundary=\"true\">6. CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A par do exposto, \u00e9 poss\u00edvel concluir que o ativismo judicial deve ter limites. Um deles \u00e9 quanto aos direitos pol\u00edticos negativos que adv\u00e9m da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal. N\u00e3o pode o Judici\u00e1rio, a pretexto da in\u00e9rcia do legislador, editar positivamente normas que atinjam os direitos pol\u00edticos, que se inserem no g\u00eanero dos Direitos Fundamentais. Estes <em>s\u00e3o os direitos do homem, jur\u00eddico-institucionalmente garantidos e limitados espacio-temporalmente. Os direitos do homem arrancariam da pr\u00f3pria natureza humana e da\u00ed o seu car\u00e1cter inviol\u00e1vel, intemporal e universal; os direitos fundamentais seriam os direitos objetivamente vigentes numa ordem jur\u00eddica concreta <\/em>. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn44\">[44] <\/a> A Constitui\u00e7\u00e3o abarca, entre os Direitos e Garantias Fundamentais, os Direitos Pol\u00edticos, conforme inser\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica dos artigos 14, 15 e 16 no T\u00edtulo II.A retirada pelo ativismo de direitos constitucionalmente protegidos, e do status de fundamentais, escapa inclusive dos postulados do p\u00f3s-positivismo. <em>Em ocorrendo reserva de Constitui\u00e7\u00e3o (\u201c&#8230; as inelegibilidades implicam restri\u00e7\u00f5es aos direitos pol\u00edticos do cidad\u00e3o de ser votado para cargos eletivos, o qual se alinha entre as liberdades p\u00fablicas fundamentais. Compreende-se, destarte, informem-se essas restri\u00e7\u00f5es de natureza pr\u00f3pria de mat\u00e9ria constitucional, devendo, pois, sua sede origin\u00e1ria de disciplina residir na Lei Fundamental do Estado, de forma exaustiva&#8230;\u201d como est\u00e1 expresso no voto do ilustre Min. NERI DA SILVEIRA na Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 19.953\/97), \u00e9 imposs\u00edvel imaginar-se decis\u00e3o jurisdicional que possa criar a figura-condi\u00e7\u00e3o que a Carta Magna n\u00e3o prev\u00ea. <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn45\">[45] <\/a>A reforma constitucional tem suas regras pr\u00f3prias, sendo defeso ao Judici\u00e1rio se dar por legitimado. O poder reformador regula e afina o constituinte. <em>Colocado logo abaixo do poder constituinte, o poder reformador \u00e9, contudo, de natureza constitu\u00edda, pois encontra a sua base na Constitui\u00e7\u00e3o, que lhe tra\u00e7a os contornos e estabelece o processo de sua atua\u00e7\u00e3o. Seu \u00f3rg\u00e3o pode ser o legislativo comum, subordinado, embora, a processos diversos da elabora\u00e7\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria, ou um \u00f3rg\u00e3o especial. Nesta \u00faltima hip\u00f3tese, as fronteiras temporais e materiais do \u00f3rg\u00e3o reformador costumam ser tra\u00e7adas com mais nitidez ainda, a exemplo do que fez a Comiss\u00e3o da Assembl\u00e9ia Constituinte brasileira de 1823, ao prescrever, no art. 272 do Projeto de Constitui\u00e7\u00e3o, que a assembl\u00e9ia revisora \u201cn\u00e3o se ocupar\u00e1 sen\u00e3o daquilo para que foi convocada e findo o trabalho dissolver-se-\u00e1. <\/em>\u201d <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn46\">[46] <\/a>O artigo 60 da atual Cartatraz textualmente a forma e o conte\u00fado do poder de reforma, sendo inadmiss\u00edvel a presen\u00e7a do legislador ativo atrav\u00e9s do Judici\u00e1rio. A teoria constitucionalista contempor\u00e2nea caminha no entender da impossibilidade de haver muta\u00e7\u00e3o constitucional pela via interpretativa, ao menos quanto aos direitos fundamentais. <em>Essa inadequa\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional ao afirmar que: J\u00e1 atr\u00e1s ficou dito que a rigorosa compreens\u00e3o da estrutura normativo-constitucional nos leva \u00e0 exclus\u00e3o de muta\u00e7\u00f5es constitucionais operadas por via interpretativa. <\/em><a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn47\">[47] <\/a> Perspectiva diferente se deve adotar <em>quanto \u00e0s tentativas de legitima\u00e7\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o constitucional criadora que, com base na for\u00e7a normativa dos factos, pretenda \u201cconstitucionalizar\u201d uma altera\u00e7\u00e3o constitucional em inequ\u00edvoca contradi\u00e7\u00e3o com a constitutio scripta <\/em>. <a href=\"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/wp-admin\/post.php?post=1579&amp;action=edit#_ftn48\">[48] <\/a> \u00c9 poss\u00edvel concluir sem sofismas que o Tribunal Superior Eleitoral, quando interpreta da forma exposta na Resolu\u00e7\u00e3o 22.610 e na Consulta 1.398, pratica mais do que o ativismo judicial, atua como poder reformador, criando limita\u00e7\u00f5es ao gozo dos direitos pol\u00edticos (Direitos Fundamentais) contemplados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Muito embora o ativismo na interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, garantindo direitos usurpados ou omitidos pelo legislador infraconstitucional, seja saud\u00e1vel, o mesmo n\u00e3o se pode dizer daquelas decis\u00f5es que <strong>, <\/strong> fora da previs\u00e3o positiva constitucional, retiram direitos. A Justi\u00e7a Eleitoral, em decorr\u00eancia da previs\u00e3o do artigo 23 do C\u00f3digo Eleitoral, \u00e9 <em>tentada <\/em> a atuar de forma proativa atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00f5es. Esse fato faz com que seja um terreno f\u00e9rtil, n\u00e3o s\u00f3 para o ativismo revelador, pautado em interpreta\u00e7\u00f5es conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m para exageros. Outro exemplo ocorreu no julgamento do Recurso Ordin\u00e1rio n.\u00ba 748, quando <strong>, <\/strong> em quest\u00e3o de ordem, a Corte Eleitoral \u201clegislou\u201d processualmente ao fixar o prazo decadencial para o ajuizamento das Representa\u00e7\u00f5es previstas na Lei 9.504\/97. Sem qualquer constrangimento, violou-se o artigo 22, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que imp\u00f5e a edi\u00e7\u00e3o de normas em mat\u00e9ria processual por leis de iniciativa da Uni\u00e3o. H\u00e1 necessidade da imposi\u00e7\u00e3o de freios a esse ativismo de car\u00e1ter predat\u00f3rio do nosso sistema jur\u00eddico de separa\u00e7\u00e3o dos poderes, e essa fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o cabe a outro sen\u00e3o ao Legislativo, com a edi\u00e7\u00e3o de normas que regulem a exacerba\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> RAMOS, Elival da Silva. <em>Ativismo Judicial \u2013 Par\u00e2metros Dogm\u00e1ticos<\/em>.\nSaraiva.2010.&nbsp; p. 21<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> BOBBIO, Norberto. <em>Teoria da norma jur\u00eddica<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de\nFernando Pavan Baptista e Ariane Bueno Sudatti. 4. ed. Edipro. 2008,p. 55.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> BARROSO, Luiz Roberto. <em>Interpreta\u00e7\u00e3o e Aplica\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>.\n7. ed. S\u00e3o Paulo:Saraiva. 2010,p. 324<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> KELSEN, Hans. <em>Teoria Pura do Direito<\/em>. Vers\u00e3o\ncondensada pelo autor. Tradu\u00e7\u00e3o de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 7.\ned.&nbsp; S\u00e3o Paulo: RT. 2011,p. 81-82.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> BARACHO JUNIOR, Jos\u00e9 Alfredo de\noliveira. <em>A interpreta\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais\nna Suprema Corte dos EUA e no Supremo Tribunal Federal<\/em>.In: SAMPAIO, Jos\u00e9\nAd\u00e9rcio (Coord.). Jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e direitos fundamentais. 1.ed. Belo\nHorizonte. Del Rey, 2003.&nbsp; p. 315-345.Apud<em>:<\/em> COSTA, Andreia Elias da. <em>Estado de Direito e Ativismo Judicial<\/em>.\nCoord. AMARAL JUNIOR, Jos\u00e9 Levi. Ed. Quartier Latin. 53 p.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> Permitindo a judicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> O controle abstrato de\nconstitucionalidade retira normas do ordenamento, legislando de forma passiva<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a>BRASIL. Supremo Tribunal Federal.\nA\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento\nde Preceito Fundamental (ADPF) 132.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a>BRASIL. Supremo\nTribunal Federal. MS 26.602; MS 26.603 e MS\n26.604.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a>BRASIL. Supremo Tribunal Federal.\nACO 1167.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a>BRASIL. Supremo Tribunal Federal.\nADIn 3.150.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a>BRASIL. Supremo Tribunal Federal.\nADPF 130.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a> BOBBIO, Norberto. <em>O positivismo jur\u00eddico: Li\u00e7\u00f5es de filosofia\ndo direito<\/em>. S\u00e3o Paulo.2006. Icone, 144 p. e seguintes. Apud: PIRES, Thiago\nMagalh\u00e3es. <em>P\u00f3s-positivismo sem trauma: O\nposs\u00edvel e o indesej\u00e1vel no reencontro do direito com a moral.<\/em> In: As novas\nfaces do ativismo judicial. Org. FELLET, Andr\u00e9 Luiz Fernandes; PAULA, Daniel\nGiotti de; NOVELINO Marcelo.<em> As novas\nfaces do ativismo judicial<\/em>. Salvador. Jus PODIVM. 2011. 31 p.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> GRIMM, Dieter. <em>Constitui\u00e7\u00e3o e pol\u00edtica<\/em>. Belo Horizonte.\n2006. Del Rey.&nbsp; 4 p. e seguintes. Apud:\nPIRES, Thiago Magalh\u00e3es. <em>P\u00f3s-positivismo\nsem trauma<\/em>: <em>O poss\u00edvel e o\nindesej\u00e1vel no reencontro do direito com a moral.<\/em> In: <em>As novas faces do ativismo judicial<\/em>. Org. FELLET, Andr\u00e9 Luiz\nFernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO Marcelo.<em> As novas faces do ativismo judicial.<\/em> Salvador. Jus PODIVM. 2011.\n31 p.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> Termo utilizado por Hannah\nArendt em &#8220;Eichmann em Jerusal\u00e9m&#8221;, referindo-se \u00e0 institucionaliza\u00e7\u00e3o\ndo mal atrav\u00e9s do sistema jur\u00eddico nazista.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> TORRES, Ricardo Lobo. <em>A jurisprud\u00eancia dos valores<\/em>. In:\nSARMENTO, Daniel (Coord.). <em>Filosofia e\nteoria constitucional contempor\u00e2nea<\/em>. Rio de janeiro. Lumen Juris. 2009. p. 509.\nApud<em>:<\/em> PIRES, Thiago Magalh\u00e3es. <em>P\u00f3s-positivismo sem trauma: O poss\u00edvel e o\nindesej\u00e1vel no reencontro do direito com a moral. <\/em>In: As novas faces do\nativismo judicial. Org. FELLET, Andr\u00e9 Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de;\nNOVELINO Marcelo.<em> As novas faces do\nativismo judicial<\/em>.Jus PODIVM. Salvador. 2011. 32 p.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\">[17]<\/a> BARROSO, <em>Luiz Roberto. Interpreta\u00e7\u00e3o e Aplica\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>. 7. ed. S\u00e3o\nPaulo. &nbsp;Saraiva. 2010,p. 327-328.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref18\">[18]<\/a> AVILA, Humberto<em>. Teoria dos princ\u00edpios da defini\u00e7\u00e3o \u00e0\naplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios jur\u00eddicos<\/em>. 5. ed. S\u00e3o Paulo.&nbsp; Malheiros. 2006,p. 78. Apud: PIRES, Thiago\nMagalh\u00e3es. <em>P\u00f3s-positivismo sem trauma: O\nposs\u00edvel e o indesej\u00e1vel no reencontro do direito com a moral.<\/em> In: <em>As novas faces do ativismo judicial<\/em>.\nOrg. FELLET, Andr\u00e9 Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO Marcelo.\nSalvador. 2011,p. 33.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref19\">[19]<\/a> Ver assunto in: SUNDFELD, Carlos\nAri. <em>Fundamentos de direito p\u00fablico<\/em>.\n5.ed.&nbsp; Malheiros. 2011,p. 145.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref20\">[20]<\/a> ALEXY, Robert. <em>Teoria dos direitos fundamentais<\/em>. 2.ed. S\u00e3o\nPaulo:Malheiros. Tradu\u00e7\u00e3o de Virgilio Afonso da Silva. 2011,p. 53.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref21\">[21]<\/a> ALEXY, Robert. <em>Teoria dos direitos fundamentais<\/em>. 2.ed. S\u00e3o\nPaulo:Malheiros. Tradu\u00e7\u00e3o de Virgilio Afonso da Silva. 2011,p. 54.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref22\">[22]<\/a> SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. <em>Aplicabilidade das normas constitucionais<\/em>.\n3.ed. &nbsp;Malheiros. 1998,p. 137.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref23\">[23]<\/a> BARROSO, Luiz Roberto. <em>Interpreta\u00e7\u00e3o e Aplica\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>.\n7. ed. Saraiva. 2010, p. 330.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref24\">[24]<\/a> ALEXY, Robert. <em>Teoria dos direitos fundamentais<\/em>. 2.ed.&nbsp; Malheiros. Tradu\u00e7\u00e3o de Virgilio Afonso da\nSilva. 2011,p. 135.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref25\">[25]<\/a>BRASIL. Supremo Tribunal Federal.\nA\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento\nde Preceito Fundamental (ADPF) 132.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref26\">[26]<\/a> SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. <em>Coment\u00e1rio contextual \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o<\/em>.&nbsp; Malheiros. 2. ed. 2006,p. 211.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref27\">[27]<\/a> MORAES, Alexandre de. <em>Direito Constitucional<\/em>. 7. ed. S\u00e3o\nPaulo:Atlas. 2000,p. 220.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref28\">[28]<\/a>MORAES, Alexandre de. <em>Direito Constitucional<\/em>. 7. ed. S\u00e3o\nPaulo. Atlas. 2000,p. 222.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref29\">[29]<\/a>MORAES, Alexandre de. <em>Direito Constitucional<\/em>. 7. ed. S\u00e3o\nPaulo. Atlas. 2000, p. 225.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref30\">[30]<\/a>MORAES, Alexandre de. <em>Direito Constitucional<\/em>. 7. ed. S\u00e3o\nPaulo. Atlas. 2000,p.&nbsp; 227.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref31\">[31]<\/a> SILVA, Jos\u00e9 Afonsa da. <em>Curso de direito constitucional positivo<\/em>.\n16. ed. S\u00e3o Paulo:Malheiros. 1999,p. 382.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref32\">[32]<\/a> SILVA, Jos\u00e9 Afonsa da. <em>Curso de direito constitucional positivo<\/em>.\n16. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros. 1999,p. 383.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref33\">[33]<\/a>BRASIL. Tribunal\nSuperior Eleitoral. Consulta n\u00ba 1398 \u2013 Bras\u00edlia\/DF, julgada em 27\/03\/2007.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref34\">[34]<\/a>BRASIL. Tribunal Superior\nEleitoral. Consulta n\u00ba 1398 \u2013 Bras\u00edlia\/DF, julgada em 27\/03\/2007.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref35\">[35]<\/a>BRASIL. Tribunal Superior\nEleitoral. Consulta n\u00ba 1398 \u2013 Bras\u00edlia\/DF, julgada em 27\/03\/2007.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref36\">[36]<\/a>BRASIL.Tribunal Superior\nEleitoral. Consulta n\u00ba 1398 \u2013 Bras\u00edlia\/DF, julgada em 27\/03\/2007.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref37\">[37]<\/a>BRASIL. Tribunal Superior\nEleitoral. Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22.610 de 25 de outubro de 2007.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref38\">[38]<\/a>BRASIL.C\u00f3digo Eleitoral, art. 23, XVIII. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L4737.htm.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref39\">[39]<\/a>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Art.\n55. Perder\u00e1 o mandato o Deputado ou Senador:I &#8211; que\ninfringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior;II &#8211; cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro\nparlamentar;&nbsp;III &#8211; que deixar de comparecer, em cada\nsess\u00e3o legislativa, \u00e0 ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias da Casa a que\npertencer, salvo licen\u00e7a ou miss\u00e3o por esta autorizada;IV &#8211;\nque perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;V &#8211; quando\no decretar a Justi\u00e7a Eleitoral, nos casos previstos nesta Constitui\u00e7\u00e3o; VI &#8211; que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em\njulgado.Dispon\u00edvel em:\nhttp:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constitui%C3%A7ao.htm.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref40\">[40]<\/a>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988).Art.\n121. Lei complementar dispor\u00e1 sobre a organiza\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia dos tribunais,\ndos ju\u00edzes de direito e das juntas eleitorais.Dispon\u00edvel em:\nhttp:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constitui%C3%A7ao.htm.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref41\">[41]<\/a> RAMOS, Elival da Silva. <em>Ativismo Judicial \u2013 Par\u00e2metros Dogm\u00e1ticos<\/em>.\nSaraiva.2010,p. 169.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref42\">[42]<\/a> BASTOS, Celso Ribeiro. <em>Hermen\u00eautica e interpreta\u00e7\u00e3o constitucional<\/em>.\nS\u00e3o Paulo:IBDC. 1997, p. 167.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref43\">[43]<\/a>ALEXY, Robert. <em>Teoria dos direitos fundamentais<\/em>. 2. ed.\nS\u00e3o Paulo: Malheiros. Tradu\u00e7\u00e3o de Virgilio Afonso da Silva. 2011, p. 250.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref44\">[44]<\/a> CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes. <em>Direito Constitucional e teoria da\nconstitui\u00e7\u00e3o<\/em>. 7. ed. Coimbra. Almedina. 2003. p. 393.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref45\">[45]<\/a> SOARES, Humberto Ribeiro. <em>Direito Eleitoral Moderno<\/em>. Rio de Janeiro:\nAm\u00e9rica Jur\u00eddica. 2002,p. 86.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref46\">[46]<\/a> SAMPAIO, Nelson de Sousa. <em>O poder de reforma constitucional<\/em>. 3.ed.\nNova Alvorada Edi\u00e7\u00f5es Ltda. 1995,p. 44.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref47\">[47]<\/a>CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes. <em>Direito Constitucional e teoria da\nconstitui\u00e7\u00e3o<\/em>. 7. ed. Coimbra. Almedina. 2003,p. 1.101 <\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref48\">[48]<\/a>CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes. <em>Direito Constitucional e teoria da\nconstitui\u00e7\u00e3o<\/em>. 7. ed. Coimbra. Almedina. 2003,p. 1.102.<\/p>\n\n\n\n<p><br><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> ADIs 3999 e 4086.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Importante repensar o ativismo judicial sob a perspectiva dos direitos pol\u00edticos, que merece um olhar mais atento do jurista.<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":1583,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8,25,17,4],"tags":[82,80,87,86,85,88,46,83,70,48],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1579"}],"collection":[{"href":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1579"}],"version-history":[{"count":7,"href":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1579\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2024,"href":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1579\/revisions\/2024"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/1583"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1579"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1579"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/gomesignacio.adv.br\/agiwp\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1579"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}