STF – Lei Municipal que cria cargo em comissão para chefia da Procuradoria do Município
O Município possui Autonomia Constitucional para se auto-organizar, limitada aos parâmetros previstos na Carta Republicana.
Desse modo, é legítima a Lei Municipal que prevê Cargo em Comissão de Procurador-Geral do Município, mesmo que este venha a ser provido por pessoa que não integra a carreira da Advocacia Pública.
Não há que se falar na aplicação aos Municípios dos preceitos contidos na Constituição do Estado-Membro para o cargo de direção superior da Procuradoria-Geral do Estado, por simetria constitucional, devido a atipicidade na Constituição Federal, que não submeteu os Municípios à mesma disciplina estadual.
Portanto, o cargo de chefia dos órgãos da Advocacia Pública Municipais não necessita ser privativo de membro da respectiva carreira pública.
E, como se destina somente à chefia, não substitui a carreira em si.
Esse o posicionamento que se vislumbra na 1ª Turma da Suprema Corte.
Em 26 Mai 2017.
Processo: AG. REG. no RE 883.446 São Paulo. Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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