Fake News, propaganda negativa, o anonimato, seu impacto nas campanhas eleitorais, e a responsabilização de quem repassa nas redes sociais

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Por Paulo Roberto Gomes Ignácio – Especialista em Direito Público.


A forte influência da campanha digital não é novidade, seja de conteúdo verídico, mentiroso ou depreciativo, que acabam viralizando na internet.

A corrupção a ser combatida são as mentiras, as notícias falsas (Fake News), as depreciações indevidas, e o anonimato proporcionado pelos canais sociais (whatsapp, facebook, e outros), que certamente causam impacto nas campanhas e no resultado das eleições.

Legalmente, é livre a manifestação do pensamento, mas é vedado o anonimato.

Enviar ou repassar mensagens, memes, gifs, mesmo que de autoria desconhecida, com difusão de conteúdo depreciativo ou manifestamente  inverídico contra Candidato, pode ser considerada propaganda irregular, sujeito a multa de R$ 5.000,00 a 30.000,00 pelo simples compartilhamento, pois isso é contra a Lei Eleitoral e pode causar desequilíbrio entre os Candidatos.

A punição da Lei com multa não é apenas para aquele que coloca o conteúdo nas redes sociais, mas também para aqueles que replicam, repassam, encaminham, divulgam, esse conteúdo cuja origem é anônima ou desconhecida.

Dependendo do caso, além da multa, pode haver processo eleitoral para a Cassação de Registro ou do Diploma, e inelegibilidade, para aquele que manda fazer ou que pratique esse abuso de poder na utilização indevida dos meios de comunicação social.

Fica a dica: Não propague mensagens mentirosas ou de autoria desconhecida !!!

 


Em 12 Março 2020, às 16:39 hrs.

Saiba mais:

íntegra das Resoluções do TSE para as Eleições de 2020.

Paulo Roberto Gomes Ignácio

Paulo Roberto Gomes Ignácio

Advogado e Consultor Jurídico at Advocacia Gomes Ignácio
Advogado atuante desde 1993.
Professor no Ensino Superior de Direito desde 2006.
Pós-Graduado com Especialização em Direito Público.
Formação Especializada com titulação em Docência de Alta Performance e em Teacher Leader Coach, conferida por Master Coach certificado pela Associação Internacional de Coaching e pela Sociedade Latino Americana de Coaching.
Membro do Conselho Editorial da Revista Ethos Jus.
Membro de Bancas Examinadoras de TCC.
Membro do Colégio de Professores, da Academia Brasileira de Direito Constitucional.
Parecerista do CONINCE - Congresso de Iniciação Científica Eduvale.
paulo@gomesignacio.adv.br (14) 3733-5165 e 3733-1064
Paulo Roberto Gomes Ignácio

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